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Política Lavagem de dinheiro

POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO

1. PROPÓSITO E METAS

O desenvolvimento e aplicação, no cotidiano das operações, da presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“Política”), visa estabelecer, pela Code Tech Enterprise Ltda, seu total e integral comprometimento com a adoção das melhores práticas e atuação efetiva no combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, estabelecendo, para tanto, diretrizes, procedimentos e responsabilidades (inclusive sobre as limitações em virtude de sua atuação prática, assim como na existência de Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores na cadeia de prestação de serviços), a serem adotados nas operações de cadastro e suas atualizações, nas operações financeiras, especialmente com relação à câmbio, pagamentos e remessas, e na gestão de contratos.

A Política intenta, ainda, a de promover a devida orientação e estabelecimento de mecanismos, inclusive de ordem tecnológica, que possibilitem a observância e adequação a todos os processos e formas operacionais por todos os funcionários, colaboradores, diretores, sócios, parceiros e terceiros que porventura venham a ter acesso e a analisar os potenciais clientes a serem encaminhados às Instituições financeiras detentoras dos instrumentos bancários pretendidos pelos potenciais clientes (operações financeiras).

Como citado no preâmbulo desta Política, os limites e procedimentos adotados visam atender às disposições contidas na Lei no 9.613/1998, Lei no 12.683/2012, bem como na Circular do Bacen no 3.978/2020, sem prejuízo da atenção a outras legislações não explicitadas neste documento, mas que possuam relação, direta ou indireta, com a obrigatoriedade da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Da mesma forma, sendo a Code Tech Enterprise Ltda uma entidade atuante indiretamente através de uma entidade parceira devidamente autorizada por seu Órgão Regulador (Banco Central do Brasil) a desempenhar atividades de atividades financeiras/cambiais, ou seja, não realizada, de forma direta, as operações financeiras/cambiais aos potenciais clientes, mas tão somente faz a intermediação/indicação destes às Instituições Financeiras e/ou Corretoras parceiras, resta configurado que todos os procedimentos adotados no que tange à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo se configuram apenas em uma das etapas de análise dos potenciais clientes, uma vez que, pelas mesmas determinações legais/regulatórias, as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, que possuem os produtos financeiros e que, eventualmente, serão as responsáveis diretas por citadas operações com os clientes finais, farão e adotarão seus próprios procedimentos instituídos com relação à análise objetivando a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Nesse sentido, cabe destacar que a Code Tech Enterprise Ltda possui conhecimento sobre as Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro instituídas pelas Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, e possui comprometimento com estas para sua devida e integral aplicação no cotidiano dos potenciais clientes a serem encaminhados para realização de operações financeiras. Não menos importante, é salutar destacar que as decisões de aceitação e realização de operações financeiras pelas Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores com potenciais clientes indicados/aproximados pela Code Tech Enterprise Ltda. Após a devida realização de análises (crédito e de prevenção à lavagem de dinheiro) serão soberanas, assim como a assunção das responsabilidades e riscos do negócio, não possuindo a Code Tech Enterprise Ltda corresponsabilidade pelas decisões estratégicas/negociais dos terceiros parceiros.

2. IDENTIFICAÇÕES

Lavagem de Dinheiro: Conforme disposição legal, a lavagem de dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da origem de movimentação de valores, bens ou direitos, advindos de crimes como tráfico, sequestro, extorsão ou crimes contra a Administração Pública, praticados por pessoa física (particular) ou organizações criminosas, tendo como etapas deste processo:

(1) Colocação: etapa na qual os criminosos afastam a posse/propriedade dos valores obtidos de forma ilícita, depositando-os em locais/estabelecimentos que transitam com grande volume de dinheiro ou mesmo Instituições Financeiras;

(2) Ocultação: etapa que consiste em atrapalhar e/ou dificultar o rastreamento financeiro dos recursos ilícitos. Para tanto, os criminosos fazem movimentações financeiras, inclusive e, especialmente, de forma eletrônica, para contas fantasmas ou de terceiros, aplicações em fundos, criptomoedas, etc., visando dificultar a análise do lastro financeiro da origem dos valores;

(3) Integração: etapa em que os valores possuiriam, em tese, um lastro financeiro afastado dos crimes iniciais cometidos, ou seja, encobertados, oportunidade em que são transformados e aportados em negócios lícitos, como aquisição de imóveis, investimentos em instituições financeiras, etc.

Financiamento do Terrorismo: obtenção e aporte de recursos financeiros para realização e fomento de atividades terroristas, seja no território pátrio ou no exterior.

Pessoa Exposta Politicamente (PEP): agente público, ou demais pessoas devidamente elencadas na legislação sobre o tema, que tenha desempenhado (ou possua relação com quem tenha desempenhado), nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou no exterior, emprego, cargo ou função pública relevante, nos termos legais.

COAF: Órgão Público federal responsável pela análise e apuração de movimentações financeiras que possam ter relação com lavagem de dinheiro e/ou financiamento do terrorismo.

Colaboradores: Pessoas que possuam qualquer relação de emprego/prestação de serviço com a Code Tech Enterprise, tais como, sócios, empregados, prestadores de serviços, diretores, parceiros, etc.

3. DISPOSIÇÕES DOS PROCEDIMENTOS Code Tech Enterprise Ltda estipula como disposições procedimentais mínimas para fins desta Política:

Se atentar e exercer todas as disposições legais/regulatórias e demais normas sobre o tema, adotando todas as práticas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

Obter ferramentas tecnológicas e desenvolver procedimentos de monitoramento para a identificação de potenciais clientes ou transações atípicas suspeitas, que possam configurar indícios de prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;

Estabelecer e definir a atuação cotidiana de seus colaboradores e os procedimentos a serem adotados regularmente visando o combate à lavagem de dinheiro e à não indicação de potenciais clientes suspeitos às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras;

Divulgar e despertar, com a devida atenção, em seus colaboradores, o conhecimento específico sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de forma a se incutir na cultura da empresa as mazelas e os prejuízos,

pessoais e empresariais que tais operações ilícitas podem trazer e as responsabilidades correlatas; Promover, sempre que necessário, as devidas comunicações aos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre situações/operações suspeitas ou atípicas, além de, obviamente, responder a ofícios, questionamentos e outras dúvidas de citados órgãos sobre o cumprimento da legislação e dos procedimentos, assim como sobre eventuais operações financeiras já realizadas.

4. ABRANGÊNCIA

A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo deve ser atentada e aplicada em todos os casos de potenciais clientes que queiram realizar operações financeiras com as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras Code Tech Enterprise Ltda

Compete a todas as áreas e colaboradores da Code Tech Enterprise Ltda a adoção e propagação de todos procedimentos integrais para cumprimento das normas legais e internas visando à prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo.

5. UNIVERSALIDADE DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

Diante da obrigatoriedade legal/regulatória no combate à lavagem de dinheiro, resta determinada que a aplicação da presente Política se estenderá a todas as áreas, unidades, parceiros de negócio, terceirizados, consultores, entre outros, que possuam relacionamento com Code Tech Enterprise Ltda

6. RESPONSABILIDADES

Será responsabilidade de todo e qualquer colaborador da Code Tech Enterprise Ltda a devida e tempestiva comunicação à área interna responsável sobre situações atípicas ou suspeitas dos potenciais clientes que possuam indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, de forma a se evitar o encaminhamento às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras e, consequentemente, a não celebração de operações financeiras eivadas de irregularidades.

7- PROCEDIMENTOS

Code Tech Enterprise Ltda se compromete a adotar todos os procedimentos operacionais com relação à prevenção à lavagem de dinheiro e do combate do financiamento do terrorismo, em todas as potenciais operações financeiras a serem intermediadas e/ou indicadas às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, além de assegurar que todos seus colaboradores terão conhecimento e treinamento para regular identificação previa de operações ou situações que possam configurar indícios da prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

Na hipótese de identificação de uma situação/operação atípica ou suspeita por parte de um potencial cliente, além do não encaminhamento deste às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores, Code Tech Enterprise Ltda adotará e comunicará aos órgãos competentes para as devidas apurações regulatórias/legais.

7.1- Cadastro

Code Tech Enterprise Ltda sempre efetuará e demandará dos potenciais clientes o preenchimento de fichas de identificação, obtenção de documentação atualizada, de forma a dar regularidade e credibilidade à captação do potencial cliente, se obrigando, ainda, a guardar e atualizar as informações cadastrais sempre que necessário. Não poderá ser iniciada qualquer relação ou indicação de potenciais clientes às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores até se completar a identificação do potencial cliente.

8. COMUNICAÇÃO

Eventuais operações financeiras e/ou situações identificadas pela Code Tech Enterprise Ltda que possam indicar ou apresentem características e suspeitas de lavagem de dinheiro serão devida e imediatamente comunicadas aos órgãos reguladores/fiscalizadores.

9. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)

A Code Tech Enterprise Ltda, por meio de seus colaboradores, sócios, diretores, prestadores de serviços, parceiros, etc., dedicarão especial atenção e controle para a identificação de Pessoas Expostas Politicamente, de forma a desempenhar um exame criterioso em referida classe especial, assim como para informar, previamente, as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras sobre a condição do potencial cliente que se enquadre nesse quesito, visando a ciência e controle, também, pelo parceiro.

Todas as pessoas expostas politicamente, nos termos legais e normativos, são consideradas com alto risco e, por consequência, deverão ser monitoradas com maior afinco e critério.

10. TREINAMENTO

A Code Tech Enterprise Ltda promoverá, de forma constante, a seus colaboradores e prestadores de serviços, treinamento extensivo sobre os conceitos legais sobre a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, as formas de identificação, de comunicação, etc., além de incentivar a não realização de operações e indicação de potenciais clientes suspeitos às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras.

11. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA

A presente Política terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, oportunidade em que deverá ser revista e atualizada, caso necessário. No caso de modificações legais, normativas e/ou regulatórias sobre o tema, a Política deverá ser devidamente atualizada, independentemente do tempo de sua vigência.

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Last updated 1 year ago

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