Política Lavagem de dinheiro
POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO
1. PROPÓSITO E METAS
O desenvolvimento e aplicação, no cotidiano das operações, da presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (“Política”), visa estabelecer, pela Code Tech Enterprise Ltda, seu total e integral comprometimento com a adoção das melhores práticas e atuação efetiva no combate e prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, estabelecendo, para tanto, diretrizes, procedimentos e responsabilidades (inclusive sobre as limitações em virtude de sua atuação prática, assim como na existência de Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores na cadeia de prestação de serviços), a serem adotados nas operações de cadastro e suas atualizações, nas operações financeiras, especialmente com relação à câmbio, pagamentos e remessas, e na gestão de contratos.
A Política intenta, ainda, a de promover a devida orientação e estabelecimento de mecanismos, inclusive de ordem tecnológica, que possibilitem a observância e adequação a todos os processos e formas operacionais por todos os funcionários, colaboradores, diretores, sócios, parceiros e terceiros que porventura venham a ter acesso e a analisar os potenciais clientes a serem encaminhados às Instituições financeiras detentoras dos instrumentos bancários pretendidos pelos potenciais clientes (operações financeiras).
Como citado no preâmbulo desta Política, os limites e procedimentos adotados visam atender às disposições contidas na Lei no 9.613/1998, Lei no 12.683/2012, bem como na Circular do Bacen no 3.978/2020, sem prejuízo da atenção a outras legislações não explicitadas neste documento, mas que possuam relação, direta ou indireta, com a obrigatoriedade da Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Da mesma forma, sendo a Code Tech Enterprise Ltda uma entidade atuante indiretamente através de uma entidade parceira devidamente autorizada por seu Órgão Regulador (Banco Central do Brasil) a desempenhar atividades de atividades financeiras/cambiais, ou seja, não realizada, de forma direta, as operações financeiras/cambiais aos potenciais clientes, mas tão somente faz a intermediação/indicação destes às Instituições Financeiras e/ou Corretoras parceiras, resta configurado que todos os procedimentos adotados no que tange à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo se configuram apenas em uma das etapas de análise dos potenciais clientes, uma vez que, pelas mesmas determinações legais/regulatórias, as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, que possuem os produtos financeiros e que, eventualmente, serão as responsáveis diretas por citadas operações com os clientes finais, farão e adotarão seus próprios procedimentos instituídos com relação à análise objetivando a Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo. Nesse sentido, cabe destacar que a Code Tech Enterprise Ltda possui conhecimento sobre as Políticas de Prevenção à Lavagem de Dinheiro instituídas pelas Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, e possui comprometimento com estas para sua devida e integral aplicação no cotidiano dos potenciais clientes a serem encaminhados para realização de operações financeiras. Não menos importante, é salutar destacar que as decisões de aceitação e realização de operações financeiras pelas Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores com potenciais clientes indicados/aproximados pela Code Tech Enterprise Ltda. Após a devida realização de análises (crédito e de prevenção à lavagem de dinheiro) serão soberanas, assim como a assunção das responsabilidades e riscos do negócio, não possuindo a Code Tech Enterprise Ltda corresponsabilidade pelas decisões estratégicas/negociais dos terceiros parceiros.
2. IDENTIFICAÇÕES
Lavagem de Dinheiro: Conforme disposição legal, a lavagem de dinheiro consiste na ocultação ou dissimulação da origem de movimentação de valores, bens ou direitos, advindos de crimes como tráfico, sequestro, extorsão ou crimes contra a Administração Pública, praticados por pessoa física (particular) ou organizações criminosas, tendo como etapas deste processo:
Financiamento do Terrorismo: obtenção e aporte de recursos financeiros para realização e fomento de atividades terroristas, seja no território pátrio ou no exterior.
3. DISPOSIÇÕES DOS PROCEDIMENTOS Code Tech Enterprise Ltda estipula como disposições procedimentais mínimas para fins desta Política:
Se atentar e exercer todas as disposições legais/regulatórias e demais normas sobre o tema, adotando todas as práticas necessárias para a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;
Obter ferramentas tecnológicas e desenvolver procedimentos de monitoramento para a identificação de potenciais clientes ou transações atípicas suspeitas, que possam configurar indícios de prática de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo;
Estabelecer e definir a atuação cotidiana de seus colaboradores e os procedimentos a serem adotados regularmente visando o combate à lavagem de dinheiro e à não indicação de potenciais clientes suspeitos às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras;
Divulgar e despertar, com a devida atenção, em seus colaboradores, o conhecimento específico sobre a prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, de forma a se incutir na cultura da empresa as mazelas e os prejuízos,
pessoais e empresariais que tais operações ilícitas podem trazer e as responsabilidades correlatas; Promover, sempre que necessário, as devidas comunicações aos órgãos reguladores/fiscalizadores sobre situações/operações suspeitas ou atípicas, além de, obviamente, responder a ofícios, questionamentos e outras dúvidas de citados órgãos sobre o cumprimento da legislação e dos procedimentos, assim como sobre eventuais operações financeiras já realizadas.
4. ABRANGÊNCIA
A presente Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo deve ser atentada e aplicada em todos os casos de potenciais clientes que queiram realizar operações financeiras com as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras Code Tech Enterprise Ltda
Compete a todas as áreas e colaboradores da Code Tech Enterprise Ltda a adoção e propagação de todos procedimentos integrais para cumprimento das normas legais e internas visando à prevenção à lavagem de dinheiro e o combate ao financiamento do terrorismo.
5. UNIVERSALIDADE DA POLÍTICA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
Diante da obrigatoriedade legal/regulatória no combate à lavagem de dinheiro, resta determinada que a aplicação da presente Política se estenderá a todas as áreas, unidades, parceiros de negócio, terceirizados, consultores, entre outros, que possuam relacionamento com Code Tech Enterprise Ltda
6. RESPONSABILIDADES
Será responsabilidade de todo e qualquer colaborador da Code Tech Enterprise Ltda a devida e tempestiva comunicação à área interna responsável sobre situações atípicas ou suspeitas dos potenciais clientes que possuam indícios da prática de crimes de lavagem de dinheiro ou de financiamento do terrorismo, de forma a se evitar o encaminhamento às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras e, consequentemente, a não celebração de operações financeiras eivadas de irregularidades.
7- PROCEDIMENTOS
Code Tech Enterprise Ltda se compromete a adotar todos os procedimentos operacionais com relação à prevenção à lavagem de dinheiro e do combate do financiamento do terrorismo, em todas as potenciais operações financeiras a serem intermediadas e/ou indicadas às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras, além de assegurar que todos seus colaboradores terão conhecimento e treinamento para regular identificação previa de operações ou situações que possam configurar indícios da prática de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Na hipótese de identificação de uma situação/operação atípica ou suspeita por parte de um potencial cliente, além do não encaminhamento deste às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores, Code Tech Enterprise Ltda adotará e comunicará aos órgãos competentes para as devidas apurações regulatórias/legais.
8. COMUNICAÇÃO
Eventuais operações financeiras e/ou situações identificadas pela Code Tech Enterprise Ltda que possam indicar ou apresentem características e suspeitas de lavagem de dinheiro serão devida e imediatamente comunicadas aos órgãos reguladores/fiscalizadores.
9. PESSOAS EXPOSTAS POLITICAMENTE (PEP)
A Code Tech Enterprise Ltda, por meio de seus colaboradores, sócios, diretores, prestadores de serviços, parceiros, etc., dedicarão especial atenção e controle para a identificação de Pessoas Expostas Politicamente, de forma a desempenhar um exame criterioso em referida classe especial, assim como para informar, previamente, as Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras sobre a condição do potencial cliente que se enquadre nesse quesito, visando a ciência e controle, também, pelo parceiro.
Todas as pessoas expostas politicamente, nos termos legais e normativos, são consideradas com alto risco e, por consequência, deverão ser monitoradas com maior afinco e critério.
10. TREINAMENTO
A Code Tech Enterprise Ltda promoverá, de forma constante, a seus colaboradores e prestadores de serviços, treinamento extensivo sobre os conceitos legais sobre a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, as formas de identificação, de comunicação, etc., além de incentivar a não realização de operações e indicação de potenciais clientes suspeitos às Instituições Financeiras, Intituições de Pagamento, Securitizadora e Corretoras de Valores parceiras.
11. VIGÊNCIA E ATUALIZAÇÃO DA POLÍTICA
A presente Política terá vigência inicial de 24 (vinte e quatro) meses, oportunidade em que deverá ser revista e atualizada, caso necessário. No caso de modificações legais, normativas e/ou regulatórias sobre o tema, a Política deverá ser devidamente atualizada, independentemente do tempo de sua vigência.
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